Em setembro do ano passado, a bolsa de valores brasileira deu seu primeiro passo regulatório em busca do aumento do número de mulheres na liderança ao colocar em audiência pública proposta para que as companhias elejam, pelo menos, uma mulher e um integrante de grupo minorizado para a alta liderança. Caso aprovadas pela Comissão de Valor Mobiliários (CVM), as regras deverão ser adotadas pelas companhias listadas em todos os segmentos, incluindo Básico, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado. A perspectiva é que a versão final seja publicada ainda neste primeiro semestre de 2023.

A ação se torna uma forte aliada em busca de uma maior diversidade nas companhias brasileiras. De acordo com estudo publicado nesta quarta-feira (22/02) pelo jornal Valor Econômico em parceria com o Trademap, das 50 empresas do setor financeiro listadas em bolsa, de um total de 1.043 cargos executivos, apenas 154 são ocupados por mulheres, sendo que em dez dessas companhias não existem representantes femininas em cargos de liderança.

“Embora muito se fale sobre a necessidade de aumentar a diversidade em cargos C-level e conselhos de administração, pouco se foi feito ao longo dos anos. Vejo muitos projetos de incentivo, mas na prática a efetividade ainda é baixa”, analisou Camila Junqueira, sócia da Flow Executive Finders.

O cenário da conscientização se mostra realmente lento. O mesmo estudo indicou que o número de mulheres na liderança das empresas financeiras analisadas aumentou de 8,2%  para 14,6% em cinco anos. “Os números indicam que mesmo com o crescimento de grupos de incentivo e mentoria para líderes mulheres, o tema ainda é muito mais falado do que praticado. A obrigatoriedade via regulação ainda é o caminho mais efetivo.”, concluiu a headhunter.

Próximos passos

O texto sugerido pela B3 sugere o mecanismo “pratique ou explique” para a mensuração de mulheres em cargos de diretoria e conselho, no qual as companhias precisam justificar ao mercado as ações adotadas, ou não. A previsão é que as companhias brasileiras tenham ao menos uma mulher e um integrante de comunidade minorizada (pessoas pretas ou pardas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) em seu conselho de administração ou diretoria estatutária em até dois anos a partir da vigência da norma.

De acordo com a B3, as companhias que já estão listadas na bolsa terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro – ou apresentar justificativas para o não cumprimento da medida, e até 2026 para o segundo membro. Para as empresas que fizerem seu IPO após a vigência das novas regras, os prazos são: (i) o ano subsequente à listagem, para a primeira pessoa diversa; e (ii) o ano seguinte, para a segunda.

O detalhamento sobre as sugestões enviadas durante a audiência pública pode ser encontrado aqui.